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Aposentadoria Especial

O benefício da aposentadoria especial contempla os segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais(cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção), que na sua atividade exercida, sofreu exposição efetiva à agentes nocivos prejudiciais à saúde, determinados na legislação em vigor à época do trabalho.

 

Agentes nocivos prejudiciais à saúde: 

Agentes Químicos(mercúrio, chumbo, petróleo...)
Agentes Físicos(radiações, ruídos, vibrações...)
Agentes Biológicos(bactérias, fungos, vírus...) 
Combinação de agentes nocivos

Vantagens da Aposentadoria Especial.

ferro de Solda

A grande vantagem da aposentadoria especial está no menor tempo mínimo exigido de trabalho, 15 anos, 20 anos e 25 anos a depender da atividade e ainda, não incide o fator previdenciário que diminui o valor do benefício.

Direito a Aposentadoria Especial.

Diversas categorias profissionais garantiam este benefício especial, até 28 de abril de 1995, apenas por constarem na lista de profissões insalubres do INSS, como por exemplo: aeroviários, enfermeiros, mergulhadores, motoristas de ônibus. Porém, após esta data é necessário comprovar a insalubridade, a efetiva exposição aos agentes nocivos através dos documentos:


PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

Acontece que muitos não possuem tal documentação e faz-se necessário um advogado especialista em causas do INSS para ajudar a conquistar sua aposentadoria especial.

Trabalhadores que exercem profissões perigosas.

Trabalhadores que exercem profissões perigosas, apesar de não estar prevista em lei, alcançam a almejada aposentadoria especial, comprovando a exposição à periculosidade, também através do PPP e LTCAT ou outras provas, contudo sendo necessário ajuizar um processo judicial.

A reforma da previdência de 2019, estabeleceu outros critérios que necessitam de mais atenção por parte daquele que deseja aposentar-se no modo especial.

Com dúvidas ou deseja seu caso analisado?

Fale Conosco!

 

Jader Paiva Advogado

Especialista em Direito Previdenciário e Causas do INSS.

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Advocacia & Consultoria

Paiva Marins

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